Poder Executivo • Deodápolis

Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Economico

Atribuições e Competências

Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico – SEMF:

I – planejar, coordenar, executar e controlar a política financeira, tributária, contábil e fiscal do Município, observadas as normas constitucionais e legais aplicáveis;

II – elaborar, coordenar, consolidar e acompanhar os instrumentos de planejamento orçamentário e financeiro do Município, especialmente o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, em articulação com os demais órgãos da Administração Municipal.

III – coordenar a execução orçamentária e financeira do Município, acompanhando a arrecadação das receitas e a realização das despesas, observando os princípios da responsabilidade fiscal e do equilíbrio das contas públicas;

IV – executar os serviços de contabilidade pública, promovendo o registro, controle e demonstração dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município;

V – elaborar os balanços, demonstrativos contábeis, relatórios fiscais e demais prestações de contas exigidas pela legislação vigente e pelos órgãos de controle;

VI – administrar a arrecadação, fiscalização, lançamento e cobrança dos tributos municipais, promovendo ações voltadas ao incremento das receitas próprias do Município;

VII – coordenar os serviços de tesouraria, controle financeiro, movimentação bancária e pagamento das obrigações do Município;

VIII – promover o acompanhamento e controle dos limites constitucionais e legais relativos à gestão fiscal, financeira e orçamentária;

IX – formular, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico sustentável do Município;

X – incentivar o empreendedorismo, a instalação, ampliação e fortalecimento das atividades industriais, comerciais, agroindustriais, de prestação de serviços e demais atividades produtivas locais;

XI – promover ações voltadas à geração de emprego, renda e fortalecimento da economia local, em articulação com instituições públicas, privadas e entidades representativas dos setores produtivos;

XII – apoiar e fomentar o desenvolvimento das microempresas, empresas de pequeno porte, empreendedores individuais, cooperativas e demais empreendimentos econômicos;

XIII – promover estudos, programas e projetos destinados à atração de investimentos e ao fortalecimento das potencialidades econômicas do Município;

XIV – articular-se com órgãos governamentais, instituições financeiras e entidades de fomento visando ao desenvolvimento econômico e à ampliação das oportunidades de investimento no Município;

XV – desempenhar outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

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