Atribuições e Competências
Compete à Secretaria Municipal de Administração – SEMA:
I – planejar, organizar, orientar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades administrativas da Administração Municipal, visando à eficiência, economicidade e melhoria contínua dos serviços públicos;
II – formular, executar e coordenar a política de gestão de pessoas do Poder Executivo Municipal, compreendendo recrutamento, seleção, capacitação, avaliação funcional, desenvolvimento profissional e demais atos relacionados à vida funcional dos servidores;
III – executar as atividades inerentes à administração e ao controle de pessoal, promovendo a atualização dos registros funcionais e a gestão dos assentamentos dos servidores municipais;
IV – promover estudos, análises e medidas de racionalização administrativa, visando à modernização dos processos, simplificação de procedimentos e aperfeiçoamento da gestão pública;
V – administrar o patrimônio público municipal, promovendo o tombamento, inventário, registro, controle, guarda, conservação e fiscalização dos bens móveis e imóveis do Município;
VI – coordenar as atividades de almoxarifado, suprimentos e gestão de materiais, promovendo a padronização, guarda, distribuição e controle dos bens de consumo e permanentes utilizados pelos órgãos municipais;
VII – organizar, manter e supervisionar os serviços de protocolo, arquivo geral e gestão documental, estabelecendo normas para o recebimento, tramitação, guarda e conservação dos documentos da Administração Municipal;
VIII – coordenar e supervisionar os fluxos administrativos relativos ao recebimento, conferência, protocolo, tramitação e controle de notas fiscais, faturas, recibos e demais documentos destinados à instrução dos processos de liquidação e pagamento das despesas públicas;
IX – estabelecer procedimentos e rotinas administrativas visando à eficiência, rastreabilidade, transparência e segurança dos processos administrativos relacionados à execução da despesa pública;
X – planejar, coordenar, controlar e supervisionar a gestão da frota administrativa do Município, compreendendo a utilização, manutenção preventiva e corretiva, abastecimento, controle de consumo, guarda e conservação dos veículos vinculados à Administração Municipal;
XI – promover a padronização e o controle dos procedimentos relacionados à utilização dos veículos oficiais, zelando pela economicidade, eficiência e adequada prestação dos serviços públicos;
XII – coordenar, manter e gerenciar a infraestrutura tecnológica, os sistemas de informação, os equipamentos de informática e os serviços de tecnologia da informação utilizados pela Administração Municipal;
XIII – promover a manutenção e o suporte dos recursos tecnológicos e dos sistemas corporativos necessários ao funcionamento dos órgãos do Poder Executivo;
XIV – planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção e defesa do consumidor;
XV – orientar consumidores e fornecedores acerca de seus direitos, deveres e prerrogativas, promovendo ações educativas e de conscientização;
XVI – propor a celebração de acordos de cooperação e consórcios públicos relacionados à proteção e defesa do consumidor;
XVII – promover a integração administrativa entre os órgãos da Administração Municipal, visando à padronização de procedimentos e ao aprimoramento da gestão pública;
XVIII – desempenhar outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades.