Sec. Mun. de Gestão Financeira e Administrativa


Jean Carlos Gomes
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Email: gestao@deodapolis.ms.gov.br
Horário de Atendimento ao Público: 07 às 11hs / 13 às 17hs
Endereço de Atendimento: Av. Francisco Alves da Silva nº 443


Competência da Secretaria:

Da Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira

Art. 25. Compete à Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira

I - a promoção, articulação e execução de pesquisas, estudos, análises e diagnósticos socioeconômicos do Município;

II - a proposição de diretrizes orçamentárias, a coordenação da elaboração do orçamento anual;

III - a gestão e execução orçamentárias, em articulação com as demais Secretarias Municipais.

IV - o monitoramento geral de todos os convênios celebrados entre o Governo Municipal e entidades nacionais, internacionais e estrangeiras públicas ou privadas, especialmente no tocante ao cumprimento de prazos, contrapartidas, prestações de contas e demais exigências necessárias à garantia da conformidade e manutenção das condições de habilitação da Prefeitura Municipal;

V - a promoção do desenvolvimento institucional e da modernização gerencial, profissional e administrativa do Governo Municipal;

VI - a formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras;

VII - a promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de pessoal e demais atividades de natureza administrativa, relacionadas aos recursos humanos da Prefeitura;

VIII - a formulação de políticas e a promoção e coordenação de atividades relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos benefícios para o pessoal da Prefeitura;

IX - a padronização, aquisição, contratação, guarda, distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades da Prefeitura;

X - a gestão e execução do processamento das licitações para a aquisição de materiais, bens e serviços para as atividades da Prefeitura;

XI - o tombamento, registro, conservação e controle dos bens públicos móveis e imóveis da Prefeitura;

XII - a promoção e coordenação dos serviços de limpeza, vigilância, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos nas dependências da Prefeitura;

XIII - administração e controle da frota de veículos da Prefeitura para transporte interno e dos serviços afins contratados a terceiros;

XIV - a normatização e padronização das atividades e processos administrativos;

XV - a promoção de pesquisas, previsões, estudos e diagnósticos sobre aspectos financeiros, tributários e fiscais do Município, bem como em relação às contas públicas, quanto ao endividamento e investimento, e à qualidade dos gastos da Prefeitura;

XVI - a formulação e execução de políticas financeiras, tributárias e fiscais da Prefeitura, na sua área de competência;

XVII - a normatização e padronização das atividades contábeis e do controle financeiro interno das entidades e órgãos do Governo Municipal;

XVIII - a gestão e o controle da execução orçamentária das despesas e receitas da Prefeitura, em articulação com a Controladoria Geral;

XIX - a administração da dívida ativa do Município e execução da cobrança amigável, em articulação com a Procuradoria Jurídica;

XX - a prestação de atendimento e informações ao contribuinte em questões de natureza financeira e tributária de competência da Prefeitura;

XXI - a realização da escrituração contábil das despesas, receitas, operações de crédito e outros ingressos financeiros da Prefeitura, a inscrição dos débitos tributários na dívida ativa e a manutenção e atualização do Plano de Contas do Município;

XXII - a preparação de balancetes e do balanço geral da Prefeitura e prestação de contas dos recursos transferidos para o Município por outras esferas de poder;

XXIII - o desempenho de outras atividades afins.