Sec. Mun. de Gestão Financeira e Administrativa
Jaqueline Fachiano Lacerda |
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Telefone: 3448-1925 (Ramal 202) Email: gestao@deodapolis.ms.gov.br Horário de Atendimento ao Público: 07 às 11hs / 13 às 17hs Endereço de Atendimento: Av. Francisco Alves da Silva nº 443 |
Competência da Secretaria: Da Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira Art. 25. Compete à Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira I - a promoção, articulação e execução de pesquisas, estudos, análises e diagnósticos socioeconômicos do Município; II - a proposição de diretrizes orçamentárias, a coordenação da elaboração do orçamento anual; III - a gestão e execução orçamentárias, em articulação com as demais Secretarias Municipais. IV - o monitoramento geral de todos os convênios celebrados entre o Governo Municipal e entidades nacionais, internacionais e estrangeiras públicas ou privadas, especialmente no tocante ao cumprimento de prazos, contrapartidas, prestações de contas e demais exigências necessárias à garantia da conformidade e manutenção das condições de habilitação da Prefeitura Municipal; V - a promoção do desenvolvimento institucional e da modernização gerencial, profissional e administrativa do Governo Municipal; VI - a formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; VII - a promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de pessoal e demais atividades de natureza administrativa, relacionadas aos recursos humanos da Prefeitura; VIII - a formulação de políticas e a promoção e coordenação de atividades relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos benefícios para o pessoal da Prefeitura; IX - a padronização, aquisição, contratação, guarda, distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades da Prefeitura; X - a gestão e execução do processamento das licitações para a aquisição de materiais, bens e serviços para as atividades da Prefeitura; XI - o tombamento, registro, conservação e controle dos bens públicos móveis e imóveis da Prefeitura; XII - a promoção e coordenação dos serviços de limpeza, vigilância, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos nas dependências da Prefeitura; XIII - administração e controle da frota de veículos da Prefeitura para transporte interno e dos serviços afins contratados a terceiros; XIV - a normatização e padronização das atividades e processos administrativos; XV - a promoção de pesquisas, previsões, estudos e diagnósticos sobre aspectos financeiros, tributários e fiscais do Município, bem como em relação às contas públicas, quanto ao endividamento e investimento, e à qualidade dos gastos da Prefeitura; XVI - a formulação e execução de políticas financeiras, tributárias e fiscais da Prefeitura, na sua área de competência; XVII - a normatização e padronização das atividades contábeis e do controle financeiro interno das entidades e órgãos do Governo Municipal; XVIII - a gestão e o controle da execução orçamentária das despesas e receitas da Prefeitura, em articulação com a Controladoria Geral; XIX - a administração da dívida ativa do Município e execução da cobrança amigável, em articulação com a Procuradoria Jurídica; XX - a prestação de atendimento e informações ao contribuinte em questões de natureza financeira e tributária de competência da Prefeitura; XXI - a realização da escrituração contábil das despesas, receitas, operações de crédito e outros ingressos financeiros da Prefeitura, a inscrição dos débitos tributários na dívida ativa e a manutenção e atualização do Plano de Contas do Município; XXII - a preparação de balancetes e do balanço geral da Prefeitura e prestação de contas dos recursos transferidos para o Município por outras esferas de poder; XXIII - o desempenho de outras atividades afins.
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