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Postada em: 12/05/2020 - 10:57:00
PREFEITURA VETA Projeto de Lei apresentado pelo Legislativo sobre a Suspensão do Cumprimento de Obrigações Financeiras Referentes a Empréstimos Consignados Contraídos por Servidores Públicos Municipais, no âmbito do Município de Deodápolis-MS, de autoria do nobre vereador Marcio Teles Pereira, POIS O MESMO NÃO PREENCHIA OS REQUISISTOS LEGAIS PARA SER CONVERTIDO EM LEI , ALÉM DE INCONSTITUCIONAL, tais como: - O referido projeto IMPÕE a suspensão das cobranças dos empréstimos consignados contraídos pelos servidores públicos municipais, não dando opção ao servidor de requerer a suspensão ou não, NÃO RESPEITANDO A VONTADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, que até o presente momento não sofreram redução salarial, parcelamento ou atrasos em seus pagamentos, podendo resultar em um grande desequilíbrio financeiro posteriormente; - Outro ponto que motiva o referido Veto, é a INCONSTITUCIONALIDADE, pois o mesmo, INVADE A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO, ao dizer que as parcelas suspensas serão acrescidas ao final do contrato , sem incidência de juros ou multas, não podendo legislar sobre tal conteúdo, sendo o mesmo privativo da União; - VIOLA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL , quando cria atribuições a secretaria de gestão administrativa e financeira e ao setor de RH da administração pública municipal para intermediar com as instituições financeiras, usurpando a competência privativa do chefe do poder executivo. Deodápolis, 12 de maio de 2020 Valdir Luiz Sartor Prefeito Municipal