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Leis Geral de Proteção de Dados

Encarregado: Robinson Ferreira Lima
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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei Federal n°. 13.709 passou a integrar o ordenamento jurídico brasileiro com a sua aprovação em 14 de agosto de 2018.
Popularmente conhecida como LGPD, a norma busca garantir a proteção e o adequado tratamento dos dados pessoais fornecidos pelos cidadãos, além de propagar a importante noção da chamada autodeterminação informativa, ou seja, a ideia de que o titular dos dados detém amplo poder de decisão sobre os seus próprios dados.

O que é Dado Pessoal?

É toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, qualquer dado que permita identificar, mesmo que de maneira indireta, a pessoa física a qual eles pertencem.

O que é considerado Dado Pessoal Sensível?

Trata-se de dados relacionados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

O que se entende por "Tratamento de Dados"?

Tratamento de dados é qualquer operação realizada com dados pessoais, de forma manual ou automática, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Nesse contexto, a Prefeitura Municipal de Deodápolis iniciou o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais visando desenvolver mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais existentes no Poder Executivo, propondo estar em compliance com as disposições da Lei Federal nº. 13.709/2018.

Portanto, você sempre encontrará nesta página as últimas atualizações sobre este processo de adequação do Executivo Municipal à LGPD.

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