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Decreto de n. 029/2021 com novas alterações nas medidas restritivas de combate ao Covid-19

Decreto entra em vigor a partir de 25 de março de 2021

Postada em: 25/03/2021 - 07:57:00


DECRETO Nº 029/2021 DE 24 DE MARÇO DE 2021.


“Dispõe sobre a alteração do Decreto Municipal nº 028/2021 de 24 de março de 2021”.


O Sr. Valdir Luiz Sartor, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais, especialmente aquelas previstas no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham
sido identificados como de transmissão interna;
CONSIDERANDO que não há até o momento no Município de Deodápolis, doses de vacinas suficientes para imunizar
a totalidade dos grupos;
CONSIDERANDO o surgimento de novas variantes da doença, em transmissão comunitária, com maior transmissibilidade, acarretando maior número de casos no Município de Deodápolis e internações, e, consequentemente em todo o
Estado, maior número de mortes;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.632, de 9 de março de 2021, que determina em seu artigo 8º, a possibilidade do Município instituir medidas restritivas mais rígidas de acordo com a situação epidemiológica verificada e as
particularidades locais.


DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º, do Decreto Municipal nº 028/2021, de 23 de março de 2021 e acrescenta-se o artigo 7º,
passando a vigorar com a seguinte redação:
.Art. 3º. Fica determinado à suspensão das atividades pelo prazo de 07 (sete) dias, como forma de conter a propagação
do coronavírus, as empresas com as seguintes atividades:
I– tabacarias, bares e conveniência;
II – academias;
III- boates, salões de dança, casas de festas, eventos, exposições, clubes de serviço e de lazer;
IV – feiras livres.
Parágrafo único. Caso tenham estrutura e logística adequadas, os estabelecimentos descritos no inciso I deste artigo
poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local, para consumo fora do estabelecimento, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus – COVID-19, sendo vedado o consumo de bebidas e tabagismo nesses
locais, bem como deverá ser respeitado o regime especial de funcionamento descrito no Decreto Estadual nº 15.632, de
9 de março de 2021.
(...)
Art. 7º Fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estabelecimentos comerciais do Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 25 de março de 2021, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, em 24 de Março de 2021.

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