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Atenção empresários e contribuintes: Desconto de 30% no ITBI já está valendo!

Benefício é válido por 180 dias para situações específicas previstas na Lei Complementar nº 05/2026

Postada em: 02/07/2026 - 09:04:00


A Lei Complementar nº 05/2026 está em vigor e concede 30% de desconto no pagamento, em parcela única, do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), incluindo multas e demais acréscimos legais, para situações específicas previstas na legislação municipal.

O benefício aplica-se exclusivamente às seguintes operações, quando houver constatação, por meio de processo administrativo regular, de valor excedente sujeito à incidência do ITBI:

  • Integralização de bens ao patrimônio de pessoa jurídica para realização de capital;
  • Fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica;
  • Desincorporação de bens do patrimônio da pessoa jurídica.

Os demais fatos geradores do ITBI permanecem sujeitos às regras previstas na legislação vigente, não sendo contemplados pelo desconto estabelecido na Lei Complementar nº 05/2026.

O benefício tem prazo de 180 dias, contados a partir da publicação da lei, e é válido apenas para os fatos geradores ocorridos após sua entrada em vigor.

Os interessados devem procurar o Setor de Tributos da Prefeitura de Deodápolis para obter orientações, esclarecer dúvidas e verificar se a situação se enquadra nos requisitos previstos na legislação.

A medida oferece uma condição especial para a regularização das operações abrangidas pela lei, garantindo segurança jurídica e condições mais vantajosas aos contribuintes que atendam aos critérios estabelecidos.

 

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