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Inscrições Abertas para o Serviço de Família Acolhedora!

O período de inscrição vai de 09 de junho a 12 de setembro, com atendimento das 07h às 11h e das 13h às 17h

Postada em: 12/06/2025 - 16:35:00


A Prefeitura de Deodápolis-MS, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e da equipe técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), abriu as inscrições para o Serviço Família Acolhedora. A ação é regulamentada pela Lei Municipal nº 787, de 18 de março de 2022, e tem como objetivo garantir acolhimento provisório e protetivo a crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade.

Período e Local de Inscrição

As inscrições devem ser feitas presencialmente no CREAS, localizado na Avenida Francisco Alves da Silva, nº 188, Centro – Deodápolis-MS, de 9 de junho a 12 de setembro, das 07h às 11h e das 13h às 17h. Para se inscrever, é necessário apresentar documento de identificação dos membros da família e comprovante de residência.

Para acessar o edital completo que está disponível no Diário Oficial do Município, clique aqui!

Sobre o Serviço Família Acolhedora

O programa visa oferecer um ambiente familiar temporário para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, garantindo proteção, cuidados e estímulo ao desenvolvimento enquanto se trabalha para o retorno à família de origem ou encaminhamento para adoção.

Quem pode participar

Famílias interessadas devem atender aos seguintes critérios:

  • Residir em Deodápolis-MS;

  • Ter mais de 21 anos;

  • Possuir grau de instrução suficiente para auxiliar a criança ou adolescente;

  • Comprovar renda ou meio lícito de subsistência;

  • Não ter histórico de dependência química nem antecedentes criminais;

  • Não ter perdido um filho nos últimos dois anos;

  • Estar fora de conflitos judiciais que afetem a idoneidade da família;

  • Apresentar boa conduta moral e social.

Além disso, a residência deve oferecer condições adequadas de higiene, segurança e espaço, além de estar próxima de serviços públicos essenciais.

Seleção e Acompanhamento

As famílias passarão por avaliação técnica da equipe do CREAS e da Assistente Social do Poder Judiciário. Será exigido laudo médico comprovando a capacidade física e mental dos membros da família.

A permanência no serviço é de 1 ano, podendo ser prorrogada. Já o período de acolhimento de cada criança ou adolescente poderá durar até 2 anos, prorrogáveis mediante decisão judicial.

Deveres da Família Acolhedora

Entre as responsabilidades estão:

  • Acompanhamento escolar e médico do acolhido;

  • Manutenção da documentação atualizada da criança ou adolescente;

  • Garantia de cuidados básicos e suporte emocional.

A família receberá meio salário mínimo mensal pelo período de preparação, mais meio salário mínimo por acolhido, proporcional aos dias do mês. Para acolhidos com deficiência ou necessidades especiais, o valor pode chegar a 1,5 salário mínimo. Também estão previstos décimo terceiro auxílio proporcional e descanso anual de 30 dias.

Apoio do Poder Público

A rede pública municipal garante suporte como atendimentos médicos, medicamentos, fraldas e alimentação especial, sempre que o benefício financeiro não for suficiente. O CREAS também presta acompanhamento contínuo às famílias e trabalha para a reintegração dos acolhidos ao convívio familiar.

Fiscalização e Informações

O serviço é fiscalizado pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Dúvidas podem ser esclarecidas diretamente no CREAS ou pelos números (67) 3448-2969 e (67) 99613-5735.

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