O decreto n. 07/2021 publicado no dia 14/01/2021 prorrogou o prazo
O projeto foi realizado pelo Conselho Comunitário de Segurança em parceria com o CREAS, Secretarias de Assistência Social e Saúde e o Poder Judiciário
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Caso o contribuinte queira, o tributo pode ainda ser parcelado, porém sem o desconto oferecido
Nesta matéria a Prefeitura Municipal disponibiliza o arquivo com a apresentação
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