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Prazo de inscrições para o Serviço Família Acolhedora é prorrogado

Prazo vai até 12 de novembro de 2025 para famílias interessadas em acolher crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade

Postada em: 12/09/2025 - 10:45:00


A Prefeitura Municipal de Deodápolis, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e da equipe técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), informa que as inscrições para o Serviço Família Acolhedora foram prorrogadas até o dia 12 de novembro de 2025, conforme o Edital Nº 001.1/2025 – SEMAS, publicado no Diário Oficial do Município. O programa é regulamentado pela Lei Municipal nº 787, de 18 de março de 2022, e tem como objetivo oferecer acolhimento provisório e protetivo a crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade.

Período e Local de Inscrição
As inscrições devem ser realizadas presencialmente no CREAS, localizado na Avenida Francisco Alves da Silva, nº 188, Centro – Deodápolis/MS, no horário das 07h às 11h e das 13h às 17h. É necessário apresentar documento de identificação dos membros da família e comprovante de residência.

Para acessar o edital completo, disponível no Diário Oficial do Município, clique aqui!

Sobre o Serviço Família Acolhedora
O programa oferece um ambiente familiar temporário para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, garantindo proteção, cuidados e estímulo ao desenvolvimento, enquanto se trabalha para o retorno à família de origem ou encaminhamento para adoção.

Quem pode participar
Famílias interessadas devem atender aos seguintes critérios:

  • Residir em Deodápolis-MS;

  • Ter mais de 21 anos;

  • Possuir grau de instrução suficiente para auxiliar a criança ou adolescente;

  • Comprovar renda ou meio lícito de subsistência;

  • Não ter histórico de dependência química nem antecedentes criminais;

  • Não ter perdido um filho nos últimos dois anos;

  • Estar fora de conflitos judiciais que afetem a idoneidade da família;

  • Apresentar boa conduta moral e social.

Além disso, a residência deve oferecer condições adequadas de higiene, segurança e espaço, e estar próxima de serviços públicos essenciais.

Seleção e Acompanhamento
As famílias passarão por avaliação técnica da equipe do CREAS e da Assistente Social do Poder Judiciário, incluindo laudo médico comprovando capacidade física e mental. A permanência no serviço é de 1 ano, prorrogável, e o período de acolhimento de cada criança ou adolescente pode durar até 2 anos, prorrogáveis mediante decisão judicial.

Deveres da Família Acolhedora
Entre as responsabilidades estão:

  • Acompanhamento escolar e médico do acolhido;

  • Manutenção da documentação atualizada da criança ou adolescente;

  • Garantia de cuidados básicos e suporte emocional.

A família recebe meio salário mínimo mensal pelo período de preparação, mais meio salário mínimo por acolhido, proporcional aos dias do mês. Para acolhidos com deficiência ou necessidades especiais, o valor pode chegar a 1,5 salário mínimo. Também estão previstos décimo terceiro, auxílio proporcional e descanso anual de 30 dias.

Apoio do Poder Público
A rede pública municipal garante atendimentos médicos, medicamentos, fraldas e alimentação especial, sempre que o benefício financeiro não for suficiente. O CREAS presta acompanhamento contínuo às famílias e trabalha para a reintegração dos acolhidos ao convívio familiar.

Fiscalização e Informações
O serviço é fiscalizado pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Dúvidas podem ser esclarecidas diretamente no CREAS pelos telefones: (67) 3448-2969 e (67) 99613-5735.

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